Eleições, preconceito e direito nas mídias sociais

[tweetmeme source=”lucianopalma” only_single=false]

Quem ficou conectado até tarde no dia da eleição presenciou momentos de extremismo e tensão na rede.
Enquanto deveríamos estar orgulhos por nosso país ter dado um banho de tecnologia no quesito eleições (mais de 135 milhões de votos apurados em tempo recorde), o que foi parar nos Trending Topics do Twitter foi nome da estagiária Mayara, por conta de um tweet extremamente infeliz.

Durante o desenrolar da manifestação digital de indignação dos “tuiteiros”, recebi uma sugestão (via @lumanfredinni) para fazer um post sobre o ocorrido. Respondi que iria aguardar um pouco, até porque imaginava que muita gente escreveria a respeito – o que de fato ocorreu (veja exemplos aqui e aqui).

Foi produtivo adiar este post, porque ontem participei do 9o Congresso Brasileiro de Gestão do Conhecimento, em Gramado-RS, e no painel sobre “Gestão do Conhecimento e Mídias Sociais” foram levantadas questões sobre privacidade, segurança na rede e legislação envolvendo canais digitais. Os recentes casos da Xuxa e da Mayara foram abordados na discussão.

Justica-IPadO que me levou a escrever, porém, foi uma conversa que tive depois do painel, que continuou de onde tínhamos parado na apresentação: as tecnologias e as mídias digitais mudam muito mais rápido do que a legislação, e isto conduz a cenários que não estão previstos nas leis atuais. Para ilustrar, tire suas conclusões sobre a decisão do TSE em conceder um direito de resposta via Twitter (!).

A ex-estagiária Mayara está sendo processada por por crime de racismo e incitação pública de prática de crime (coisas bem mais antigas do que as mídias sociais digitais), mas na realidade, ela já foi condenada.

E quem condenou Mayara não foi um juiz, mas sim a Rede. Provavelmente um juiz irá ratificar esta decisão, mas independente da formalização de sua condenação, de certa forma o veredito já foi dado.
E a punição também, pois Mayara já deve ter sofrido consequências que provavelmente fizeram com que ela se corrigisse. Não creio que ela cometerá o mesmo erro novamente.
(Nota: não estou, de forma alguma, sugerindo que o processo formal não deva ocorrer. Muito pelo contrário: a impunidade neste caso desmoralizaria o sistema).

Uma proposta de solução

A conversa prosseguiu com uma especulação: e se a justiça fosse realizada desta forma?
E se as “decisões populares” através das mídias sociais fossem reconhecidas pelas autoridades?

Veja só as vantagens que o mecanismo traria:

  • Muito mais democrático (qualquer um poderia participar)
  • Muito mais ágil (as pessoas absorvem a tecnologia muito mais rápido do que os criadores/aprovadores das leis)
  • Muito mais especializado (ao invés de buscar peritos, o processo estaria aberto a todos os conhecedores do assunto)
  • Muito mais barato (funcionaria com participação da comunidade, em troca de uma sociedade justa)
  • Muito mais representativo (as próprias pessoas que os governantes representam iriam se manifestar, sem o viés da cabeça do representante)
  • Isento à corrupção (como alguém corromperia todos os usuários da Internet?)

Afinal de contas, o que é uma lei? Não é a formalização de uma conduta que a sociedade que estará sujeita àquela lei concorda em seguir? Isso não tem que representar o que as pessoas pensam?

Se aplicarmos o “crowdsourcing” neste processo, talvez possamos mudar totalmente os papéis dos poderes Legislativo e Judiciário. O primeiro não precisaria mais criar leis que representem a visão da população, porque a cada “julgamento online”, esta conduta seria revista e redefinida por cada um dos “julgadores”. Mesmo que existam radicais ou pessoas tentando controlar o sistema, eles sempre serão derrotados pelo volume da maioria.

Tenho consciência que esta é uma proposta um tanto quanto revolucionária, mas gostaria de ouvir mais opiniões.

Você concorda? Acha realizável? Deixe seu comentário para que a discussão continue!

6 comentários em “Eleições, preconceito e direito nas mídias sociais”

  1. Olá Vitor,
    Essa foi uma preocupação discutida quando a ideia surgiu.
    Estas forças realmente podem distorcer opiniões (foram inclusive muito criticadas nas últimas eleições), porém a opinião da maioria é a que deve prevalecer.
    Estas mesmas influências estão presentes quando nomeamos as pessoas que iráo produzir as leis em nosso nome, portanto esta distorção JÁ existe no sistema atual.

  2. Luciano, seguindo a linha do seu post, já esta acontecendo, você viu o que aconteceu com o Bis no orkut? http://migre.me/29Wmc – Só esta faltando a ação “oficial” da justiça, porque a justiça dos usuários contra a marca ja foi feita, e o estrago para a marca também.

    1. Verdade Felix!!!
      Isso me faz repensar a afirmação: “Rede é Transparência”.
      Na realidade, “Rede é Transparência, com uma baita agilidade”!!!”
      Muitos mecanismos terão que evoluir bastante para acompanhar a velocidade com que as coisas acontecem na rede, e com certeza a Justiça é uma delas!
      Os fatos estão aí.
      Enquanto isso, os usuários e consumidores vão fazendo a sua “justiça popular” (que talvez se mostre mais eficiente do que a oficial).
      Obrigado por compartilhar!

  3. De acordo Palma. O problema começa no fato de que a democracia não é objeto de interesse de nosso corpo político atualmente, visto que o marco da impunidade a ela começa pela obrigatoriedade do voto.

  4. Tenho uma monografia sobre o assunto “Crowdsourcing e o Judiciário: um caminho” apresentada a Fundação Getúlio Varas – MBA em Poder Judiciário em que trato a questão e defendo o crowdsourcing no Poder Judiciário, mas sem se afastar do devido processo legal e a garantia do contraditório e ampla defesa. Isso ocorreria justamente no fato de que as diversas pessoas (estudantes, estagiários, promotores, advogados juizes e desembargadores – aposentados – entre outros opinariam – enriquecendo a decisão que ao final seria dada por um magistrado.
    O funcionamento, por óbvio, passa pela necessidade do fortalecimento do processo eletrônico.
    Por fim, ressalto que o Poder Judiciário já usa o sistema crowdsourcing, mas na esfera administrativa pelo Conselho Nacional de Justiça ao admitir a opinião de qualquer pessoa na indicação e resolução de problemas.
    Edson Dias Reis – Juiz de Direito/MT

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Chame no WhatsApp
1
Dúvidas? Chame no WhatsApp!
Olá! Você tem interessem em criar uma loja online? Podemos ajudar!